quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BuLLiyNg. Não é Brincadeira não!




O alvo é sempre aquele que se diferencia do grupo, no que se refere aos padrões de beleza, de força, de inteligência, de religião. Assim como a condição financeira, a forma como se veste, a profissão dos pais... Muitas dessas diferenças, já podem levar a criança ou o adolescente a ter uma imagem inadequada de si mesmos. Muitas vezes sentem-se rejeitados, andam de cabeça baixa, se isolam. E atitudes como essas denotam fragilidade, tornando-a um alvo mais visível. É a postura emocional que define o alvo. A criança ou o adolescente pode ser diferente dos padrões estabelecidos, mas se for emocionalmente forte, se não demonstrar medo ou inferioridade, pode passar despercebido pelos agressores.


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Bullying,termo inglês, é utilizado para definir atos de violência de ordem física ou psicológica, intencionais e praticados por um indivíduo ou um grupo de pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir uma pessoa ou mais, podendo essa ser ao mesmo tempo agressor e vitima. O bullying pode ser praticado por crianças, por adolescentes e, inclusive, por pessoas adultas, porém é mais comum sua ocorrência entre menores.

A violência psicológica ocorre quando o autor age com o objetivo de obter o constrangimento moral da vítima. Fisicamente, essa visa ofender a integridade corpórea da pessoa. Contudo elas podem ser praticadas conjuntamente, por exemplo, se a pessoa espanca e ofende a vitima.
O bullying é um problema mundial, que existe na grande maioria das escolas e não está restrito a nenhum tipo específico de instituição, como a pública ou a particular.
As vitimas de bullying apresentam, em regra, as seguintes características: quanto a personalidade: timidez, introversão, calma,sinceridade, etc. Quanto às circuntâncias fáticas: por ser novo na escola, ter poucos amigos, ser superprotegido pelos pais, ou pertencer a grupos diferentes da maioria, como os religiosos. Quanto ao porte físico: possuir características físicas diferentes da maioria, por exemplo, ser obeso, magro demais, negro ou ser portador de necessidades especiais, como paraplégicos, dentre outros.
Ademais, o bullying pode gerar traumas psicológicos seríssimos para as vítimas, em relação aos agressores, podem estes se tornar adultos agressivos ou até mesmo dados a prática de condutas criminosas. Por isso à prevenção é a melhor solução, para tanto, os educadores e pais devem ficar atentos as seguintes reações que as vítimas de bullying geralmente apresentam, de acordo com psicólogo MÁRCIO BALBINO CAVALCANTE estas se dividem em três tipos de vítimas:

1 -  Vítima típica: é pouco sociável, sofre repetidamente as conseqüências dos comportamentos agressivos de outros, possui aspecto físico frágil, coordenação motora deficiente, extrema sensibilidade, timidez, passividade, submissão, insegurança, baixa auto-estima, alguma dificuldade de aprendizado, ansiedade e aspectos depressivos. Sente dificuldade de impor-se ao grupo, tanto física quanto verbalmente.
2 - Vítima provocadora: refere-se àquela que atrai e provoca reações agressivas contra as quais não consegue lidar. Tenta brigar ou responder quando é atacada ou insultada, mas não obtém bons resultados. Pode ser hiperativa, inquieta, dispersiva e ofensora. É, de modo geral, tola, imatura, de costumes irritantes e quase sempre é responsável por causar tensões no ambiente em que se encontra.
3 - Vítima agressora: reproduz os maus-tratos sofridos. Como forma de compensação procura uma outra vítima mais frágil e comete contra esta todas as agressões sofridas na escola, ou em casa, transformando o bullying em um ciclo vicioso.

Vale lembrar que desde a divulgação do "bullying" na mídia brasileira são cada vez mais comuns os processos judiciais envolvendo esse tipo de matéria, principalmente no tocante às ações de pedidos de indenizações movidas pelos pais das vítimas em face das escolas e/ou dos pais dos alunos agressores.
Em maio de 2010, a Justiça obrigou os pais de um aluno do Colégio Santa Doroteia, do bairro Sion em Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos, por conta de bullying, a estudante foi classificada como G.E. (sigla para integrantes de grupo de excluídos) sendo frequentemente agredida com palavras de baixo calão.
A diferença entre bullying e as brincadeiras feitas pelas crianças ou adolescentes está, não só na intenção daquele que provoca, que no bullying é a de ofender a integridade física ou moral da pessoa, mas nos resultados traumáticos provocados no indivíduo.
Não existe crime de bullying previsto no Código Penal Brasileiro, mas, vale lembrar que os adolescentes imputáveis, ou seja, passiveis a sofrer sanções penais, podem e devem responder por eventual crime praticado, como lesão corporal ou tortura, ainda que apenas psicológica.
Não importa os motivos os quais levem a criança ou adolescente a práticar esse tipo de violência, uma vez constado o fato, esse deve ser levado ao conhecimento do administrador da escola, se estiver ocorendo no âmbito escolar, ou de um adulto responsável.

Autora: Grace Kelly Becker Francisco, gradunda em Ciências Jurídicas e Sociais na Fundação de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB – São João da Boa Vista –SP.


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