O alvo é sempre aquele
que se diferencia do grupo, no que se refere aos padrões de beleza, de força,
de inteligência, de religião. Assim como a condição financeira, a forma como se
veste, a profissão dos pais... Muitas dessas diferenças, já podem levar a criança
ou o adolescente a ter uma imagem inadequada de si mesmos. Muitas vezes
sentem-se rejeitados, andam de cabeça baixa, se isolam. E atitudes como essas
denotam fragilidade, tornando-a um alvo mais visível. É a postura emocional que
define o alvo. A criança ou o adolescente pode ser diferente dos padrões
estabelecidos, mas se for emocionalmente forte, se não demonstrar medo ou
inferioridade, pode passar despercebido pelos agressores.
Saiba como identificar o bullying e o cyberbullying e aprenda a forma correta de agir nestas situações e também as características deste fenômeno e suas principais consequências com o curso de Cinthia Danielle da Silva Souza
ou o e-book Violência Silenciosa.
Bullying,termo inglês, é utilizado para definir atos de violência de ordem física ou psicológica, intencionais e praticados por um indivíduo ou um grupo de pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir uma pessoa ou mais, podendo essa ser ao mesmo tempo agressor e vitima. O bullying pode ser praticado por crianças, por adolescentes e, inclusive, por pessoas adultas, porém é mais comum sua ocorrência entre menores.
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Bullying,termo inglês, é utilizado para definir atos de violência de ordem física ou psicológica, intencionais e praticados por um indivíduo ou um grupo de pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir uma pessoa ou mais, podendo essa ser ao mesmo tempo agressor e vitima. O bullying pode ser praticado por crianças, por adolescentes e, inclusive, por pessoas adultas, porém é mais comum sua ocorrência entre menores.
O
bullying é um problema mundial, que existe na grande maioria das escolas e não
está restrito a nenhum tipo específico de instituição, como a pública ou a
particular.
As
vitimas de bullying apresentam, em regra, as seguintes características: quanto
a personalidade: timidez, introversão, calma,sinceridade, etc. Quanto às
circuntâncias fáticas: por ser novo na escola, ter poucos amigos, ser
superprotegido pelos pais, ou pertencer a grupos diferentes da maioria, como os
religiosos. Quanto ao porte físico: possuir características físicas diferentes
da maioria, por exemplo, ser obeso, magro demais, negro ou ser portador de
necessidades especiais, como paraplégicos, dentre outros.
Ademais,
o bullying pode gerar traumas psicológicos seríssimos para as vítimas, em
relação aos agressores, podem estes se tornar adultos agressivos ou até mesmo
dados a prática de condutas criminosas. Por isso à prevenção é a melhor
solução, para tanto, os educadores e pais devem ficar atentos as seguintes
reações que as vítimas de bullying geralmente apresentam, de acordo com
psicólogo MÁRCIO BALBINO CAVALCANTE estas se dividem em três tipos de vítimas:
1
- Vítima típica: é pouco sociável, sofre
repetidamente as conseqüências dos comportamentos agressivos de outros, possui
aspecto físico frágil, coordenação motora deficiente, extrema sensibilidade,
timidez, passividade, submissão, insegurança, baixa auto-estima, alguma
dificuldade de aprendizado, ansiedade e aspectos depressivos. Sente dificuldade
de impor-se ao grupo, tanto física quanto verbalmente.
2
- Vítima provocadora: refere-se àquela que atrai e provoca reações agressivas
contra as quais não consegue lidar. Tenta brigar ou responder quando é atacada
ou insultada, mas não obtém bons resultados. Pode ser hiperativa, inquieta,
dispersiva e ofensora. É, de modo geral, tola, imatura, de costumes irritantes
e quase sempre é responsável por causar tensões no ambiente em que se encontra.
3
- Vítima agressora: reproduz os maus-tratos sofridos. Como forma de compensação
procura uma outra vítima mais frágil e comete contra esta todas as agressões
sofridas na escola, ou em casa, transformando o bullying em um ciclo vicioso.
Vale lembrar que desde a divulgação do "bullying" na mídia brasileira são cada vez mais comuns os processos judiciais envolvendo esse tipo de matéria, principalmente no tocante às ações de pedidos de indenizações movidas pelos pais das vítimas em face das escolas e/ou dos pais dos alunos agressores.
Em
maio de 2010, a Justiça obrigou os pais de um aluno do Colégio Santa Doroteia,
do bairro Sion em Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma
garota de 15 anos, por conta de bullying, a estudante foi classificada como
G.E. (sigla para integrantes de grupo de excluídos) sendo frequentemente
agredida com palavras de baixo calão.
A
diferença entre bullying e as brincadeiras feitas pelas crianças ou
adolescentes está, não só na intenção daquele que provoca, que no bullying é a
de ofender a integridade física ou moral da pessoa, mas nos resultados
traumáticos provocados no indivíduo.
Não
existe crime de bullying previsto no Código Penal Brasileiro, mas, vale lembrar
que os adolescentes imputáveis, ou seja, passiveis a sofrer sanções penais,
podem e devem responder por eventual crime praticado, como lesão corporal ou
tortura, ainda que apenas psicológica.
Não
importa os motivos os quais levem a criança ou adolescente a práticar esse tipo
de violência, uma vez constado o fato, esse deve ser levado ao conhecimento do
administrador da escola, se estiver ocorendo no âmbito escolar, ou de um adulto
responsável.
Autora: Grace Kelly
Becker Francisco, gradunda em Ciências Jurídicas e Sociais na Fundação de
Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB – São João da Boa Vista –SP.
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